Foi publicada, no dia 26 de maio de 2020, a Medida Provisória1 que trata sobre o aumento da remuneração da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal; da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos Extintos Territórios Federais; e altera as regras de cessão da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Civil do Distrito Federal.
Tal Medida Provisória altera artigos da Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 19962 que dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da Carreira Policial Civil do Distrito Federal e fixa remuneração de seus cargos.
A Medida Provisória trata dos índices de revisão salarial. O reajuste foi possível após uma mudança na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), Lei 14.001/203, aprovada pelo Congresso Nacional no dia 13 de maio de 2020, que permitiu que a despesa seja oriunda do Fundo Constitucional do Distrito Federal.
Em síntese, serão 8% de reajuste para policiais civis. No caso dos militares, a recomposição começa com 25% na gratificação da Vantagem Pecuniária Especial (VPE). Assim, a Medida vai gerar recomposição de 8% também no contracheque de policiais militares e bombeiros.
O artigo 6o da referida Medida dispõe que esta entrará em vigor na data de sua publicação com produção de efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2020. Portanto, o aumento será pago com a parcela retroativa a janeiro de 2020.
1 Disponível em: <https://bit.ly/3dadaoH>.
2 Disponível em: <https://bit.ly/3epottd>.
3 Disponível em: <https://bit.ly/2M8I7O5>