Na semana passada, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, homologou o acordo entre os órgãos do Governo e os moradores do Condomínio. Decisão é histórica e deve servir de base para outros casos no DF
Por Andrew Simek, com informações do TJDFT
Brasília (DF), 9 de fevereiro de 2018 – Após risco de demolição de aproximadamente 180 casas, finalmente os moradores do Condomínio Estância Quintas da Alvorada podem dormir em paz. Isso porque, na semana passada, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, homologou o acordo feito entre a Raul Canal Advogados – escritório que defende o Condomínio – e o Distrito Federal. O documento confere segurança jurídica aos residentes, com a regularização do terreno.
Dentre outras obrigações, a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) ficou responsável por promover o cadastramento dos ocupantes, realizar um projeto de parcelamento do solo e efetuar a titulação dos imóveis por licitação pública, com direito de preferência. Já os moradores do Condomínio devem pagar pela ocupação da área pública, permitir o acesso dos servidores da Terracap e demais órgãos, contratar estudos e projetos necessários à aprovação do projeto urbanístico, etc.
A audiência foi presidida pelo desembargador Flávio Rostirola e teve a participação dos órgãos do Governo do Distrito Federal (GDF) envolvidos no processo: a Terracap; a Secretaria de Estado e Gestão do Território e Habitação; a Agencia de Fiscalização (Agefiz); o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Ibram); o Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal (DER), além da Procuradoria Geral do Distrito Federal (PGDF) e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Em 2016, quando a Agefis voltou a derrubar novas edificações, e chegou a demolir 12 casas, o mesmo desembargador concedeu uma medida liminar para impedir que o órgão público continuasse com as operações. A promoção do acordo é inovadora no sistema judiciário, e além de representar um passo importante e participativo entre as partes, é eficiente e deve ser utilizada em casos análogos, pois atinge expressivo contingente do DF.