Seis meses após ter sofrido direção fiscal, em 31 de março de 2016, a NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A, teve a sua liquidação extrajudicial decretada pela Superintendência de Seguros Privados no último dia 03 de outubro.
Foi nomeado como Liquidante o Dr. PEDRO PAULO PEREIRA MOTA, manauara, filiado ao PTB e, portanto, certamente, indicado pelo Deputado Federal JOVAIR ARANTES, do PTB de Goiás, que há vários anos manda na SUSEP e também é, por seu turno, padrinho político de ARMANDO VIRGÍLIO, presidente da FENACOR e de JOAQUIM MENDANHA, atual superintendente da autarquia.
O papel do Liquidante, em resumo, será apurar os ativos e saldar o passivo, até o limite do patrimônio da seguradora em liquidação extrajudicial.
A decretação da liquidação extrajudicial da Seguradora Nobre se deu pelo fato de a mesma se encontrar em situação de insolvência, ou seja, o seu patrimônio líquido (60,7 milhões de reais) e suas reservas técnicas são inferiores ao seu passivo e os compromissos a serem saldados. No ano de 2014, a Nobre amargou um prejuízo de 2,2 milhões de reais. O pequeno lucro de 2015, R$ 190.000,00 não fora suficiente para reequilibrá-la.
O que irá acontecer com as apólices vigentes e os sinistros já ocorridos e ainda não indenizados? Quanto às apólices vigentes, as mesmas deixaram de viger já no dia 04 de outubro, com a publicação da liquidação extrajudicial. Não há mais nenhuma apólice em vigência da Nobre. Todas foram automaticamente canceladas. Aqueles segurados que adiantaram o valor integral do prêmio, em princípio, deverão recebê-lo de volta de forma proporcional ao prazo em que a apólice vigeu. Quanto aos sinistros já ocorridos e ainda não indenizados, os mesmos deverão ser inscritos no Quadro Geral de Credores a ser organizado pelo Liquidante e homologado pela SUSEP. O mesmo ocorrerá com as corretagens ainda não pagas a corretores de seguros.
Há um problema maior, que diz respeito, por exemplo aos seguros de responsabilidade civil, onde poderá haver sinistros, cujo fato gerador ocorreu durante a vigência da apólice, mas que ainda não tenham sido reclamados. Ou, mesmo, já ajuizada a reclamação, mas sem ainda uma condenação judicial. Esses não se constituem ainda em créditos líquidos e certos. Como deverão proceder tais segurados?
Orientamos aos segurados que já tenham um processo em andamento, mesmo que não haja sentença ou cuja decisão não tenha ainda transitado em julgado, que faça o seu requerimento junto ao Liquidante para inscrição no Quadro Geral de Credores.
Certamente, tal pleito será INDEFERIDO pelo Liquidante, por não se caracterizar um crédito líquido e certo. Caberá, então, recurso à SUSEP, que, muito provavelmente, também indeferirá. Nesse momento, sugerimos uma medida acautelatória incidental e emergencial nos autos da demanda indenizatória que lhe é movida, solicitando ao juiz, que, pelo poder geral de cautela, antecipe uma tutela de urgência, determinando ao Liquidante que faça a reserva de valores suficientes para garantir o eventual crédito futuro, no valor total de cobertura de sua apólice ou no valor pleiteado pelo autor da demanda (o que for menor), como um crédito privilegiado, até o trânsito em julgado da demanda indenizatória. Seu advogado pode sugerir ao advogado da parte adversa que promova a mesma medida.
Quanto aos corretores de seguros, que tem corretagens a receber, os mesmos também deverão fazer a sua declaração de crédito e solicitar a sua inscrição no quadro geral de credores.
Essas providências, todavia, somente poderão ser adotadas quando for publicado o edital de chamamento dos credores, o qual, por sua vez, divulgará as formas de habilitação.
Eventuais pagamentos, todavia, somente ocorrerão no final do processo de liquidação, que poderá consumir meses ou anos e desde que haja disponibilidades financeiras totais ou parciais para honrar todos os créditos, seguidas, evidentemente, as PRIORIDADES LEGAIS para pagamentos. Acreditamos, não obstante que, praticamente todos os créditos poderão ser honrados, haja vista que, apesar de o patrimônio líquido ser pequeno (sessenta milhões de reais), a NOBRE tinha, no final de 2015, R$ 420.441.860,00 em PROVISÕES TÉCNICAS, os quais, em princípio, queremos crer, sejam suficientes para honrar quase todo o passivo.